Factos rápidos
- Guias
- 6, revistos a 28 de outubro de 2026
- Fontes
- SRIJ, Diário da República, Autoridade Tributária e Banco de Portugal
- Dados dos casinos
- 17 casinos licenciados, verificados até 28 de outubro de 2026
Que pergunta tens?
- Que documentos pede o casino e quanto tempo demora a pagar?Como levantar prémios num casino online em Portugal
- Os prémios pagam IRS? Quem paga o IEJO?Impostos sobre prémios de casino online em Portugal
- Como confirmo na lista oficial que um casino é legal?Como verificar a licença do SRIJ de um casino online
- Como me autoexcluo e que limites posso pôr na conta?Autoexclusão e limites de jogo: como funcionam
- Quanto tenho de apostar para levantar um bónus?Rollover de bónus explicado com exemplos reais
- O que arrisco num site sem licença do SRIJ?Casinos ilegais: os riscos de jogar sem licença
Onde estão as comparações?
Os guias explicam as regras; as comparações estão nas páginas de cada tema: análises dos casinos, bónus, pagamentos, casinos legais e jogo responsável. As definições curtas estão no glossário.
Perguntas frequentes
Que guia devo ler antes do primeiro levantamento?
O de levantamentos, para teres a conta verificada antes de pedir o dinheiro, e o de rollover, se aceitaste um bónus: o saldo de bónus só se levanta depois de cumprido o rollover.
De onde vêm os dados dos guias?
A lei vem do Diário da República e das páginas do SRIJ e da Autoridade Tributária, citadas com o artigo. Os números dos casinos vêm das condições oficiais de cada operador, com a data em que as lemos.
Os guias substituem aconselhamento jurídico ou fiscal?
Não. Resumem o que a lei e o regulador dizem, para um caso geral. Para uma situação concreta, fala com um profissional ou pede uma informação à Autoridade Tributária.
Com que frequência são revistos?
Sempre que muda a lei, uma regra do SRIJ ou os dados de um casino. A data de revisão está no topo de cada guia e cada fonte tem o dia em que foi consultada.
Fontes
- SRIJ: entidades licenciadas para jogos e apostas online. Consultada a 28 de outubro de 2026.
- SRIJ: autoexclusão e proibição. Consultada a 28 de outubro de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Consultada a 28 de outubro de 2026.
- Autoridade Tributária: Código do IRS, artigo 9.º (rendimentos da categoria G). Consultada a 28 de outubro de 2026.
- Autoridade Tributária: Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 11 (jogo). Consultada a 28 de outubro de 2026.
- Banco de Portugal: transferências imediatas. Consultada a 28 de outubro de 2026.
Última atualização: 28 de outubro de 2026.